Informação mais detalhada (em inglês) está disponível na página do Ministério dos Negocios Estrangeiros da Ucrânia https://mfa.gov.ua/en/consular-affairs/entry-and-stay-foreigners-ukraine/visa-information
Please, fill in and register your visa applications online at visa.mfa.gov.ua
Para qualquer tipo de visto, é obrigatório entregar os seguintes documentos:
1. Passaporte:
2. Formulário devidamente preenchido online no portal http://visa.mfa.gov.ua/, imprimido e assinado
Caso se trate de uma pessoa com incapacidade civil, o referido formulário deve ser preenchido e entregue pelo seu representante legal.
Em casos de pedidos de visto para menores de idade, o formulário deve ser preenchido, assinado e entregue por seus pais ou representante legal.
3. Fotografia 35x45mm (tipo passe, colorida).
4. Seguro médico de viagem (com cobertura mínima de 30.000 Euros para assistência médica, cuidados hospitalares e repatriamento por motivos médicos).
! Não se aplica aos portadores de passaportes diplomáticos ou de serviço.
5. Comprovativo de meios de subsistência durante a permanência no Território Nacional da Ucrânia (por exemplo, extrato da conta bancaria) ou da possibilidade de receber recursos financeiros suficientes e de forma legal na Ucrânia.
! Não se aplica aos portadores de passaportes diplomáticos ou de serviço.
6. Documento que comprove o pagamento de taxa consular pela emissão do respetivo visto.
7. Comprovativo do motivo de viagem.
Os vistos dividem-se em:
- vistos de trânsito (tipo “B”, com o período de permanência permitido de até 5 dias);
- vistos de curto prazo (tipo “C”, o período permitido de permanência na Ucrânia - até 90 dias);
- vistos de longo prazo (tipo “D”, emitido para a entrada na Ucrânia com o objetivo de solicitar documentos que concedam direito de permanecer ou residir na Ucrânia).
Para visto do tipo B (visto de trânsito) deve apresentar documento que comprove o trânsito e visto do país de destino final (se necessário).
Para visto do tipo C (visto de curta duração) deve apresentar um dos seguintes documentos:
- Convite oficial de pessoa jurídica registrada na Ucrânia
O convite deve ser emitido em papel timbrado; conter o número no Cadastro Único Estatal de pessoas jurídicas e físicas, número de registro, data e assinatura, comprometimento, por parte da pessoa jurídica responsável pelo convite, em assumir os possíveis custos relacionados à estadia e saída da pessoa convidada da Ucrânia; sobre a pessoa convidada: nome completo, data de nascimento, local de nascimento, nacionalidade, dados do passaporte, local de moradia, objetivo da viagem, período da visita ao território da Ucrânia, o número de entradas e endereço de moradia na Ucrânia.
- Convite oficial da pessoa física, cidadã(o) da Ucrânia, estrangeiro ou apátrida, que resida legalmente na Ucrânia de forma temporária ou permanente
O convite deve ser registado pelo notariom conter nome completo da pessoa física, dados do passaporte e da autorização de residência permanente ou temporária (para estrangeiros e apátridas), endereço residencial, comprometimento, por parte da pessoa física responsável pelo convite, em assumir os possíveis custos relacionados à estadia e saída da pessoa convidada da Ucrânia; bem como informação sobre a pessoa convidada: nome completo, data e local de nascimento, nacionalidade, dados do passaporte, local de moradia, objetivo da viagem, período da visita programada ao território da Ucrânia, número de entradas e endereço de moradia na Ucrânia.
Ao convite deve ser anexada cópia certificada do passaporte e da autorização de residência permanente ou temporária na Ucrânia (para estrangeiros e apátridas) da pessoa física responsável pelo convite.
- Convite oficial do órgão público, instituição pública, empresa pública ou organização pública
- Contrato de transporte rodoviário de mercadorias e passageiros, bem como a licença para transporte internacional
- Посвідчення закордонного українця
O/a cônjuge de "ucraniano no estrangeiro" e seus filhos devem apresentar documento que comprove as relações familiares
- Documentos que comprovem a natureza turística da viagem
- Convite da instituição de saúde
- Documento que comprove o investimento estrangeiro, em conformidade com a legislação vigente sobre o regime de investimento estrangeiro na Ucrânia
- Documento que comprove a propriedade, de um estrangeiro ou apátrida, de imóvel no território da Ucrânia
- Convite, por parte de organizações religiosas, em conformidade com o órgão público responsável pelo registro de determinada organização religiosa, para uma estadia de curto prazo com o propósito de propagação de crenças religiosas, realização de rituais religiosos ou outras atividades com fins canônicos
- Solicitação da entidade de imprensa estrangeira do visto para correspondente estrangeiro ou representante da imprensa estrangeira para ingresso no território na Ucrânia para uma estadia de curta duração com o objetivo de exercer sua profissão
- Solicitação de órgãos públicos de países estrangeiros ou organizações internacionais
- Resolução da Comissão Central Eleitoral sobre o registro de observadores oficiais de países estrangeiros e organizações internacionais durante as eleições para presidência e de deputados na Ucrânia, bem como eleições municipais e referendo nacional
- Documentos que comprovem que o estrangeiro ou apátrida é marido, esposa, pai, mãe, ou filho de um cidadão da Ucrânia
Para visto tipo D (visto de longa duração) deve apresentar um dos seguintes documentos:
- cópia autenticada da autorização de trabalho na Ucrânia
- cópia da decisão referente à concessão de autorização de imigração emitida pelo Serviço de Migração da Ucrânia
- documento que comprove o pertencimento a família de uma pessoa reconhecida como refugiado na Ucrânia ou a uma pessoa que necessite de proteção adicional ou para quem tenha sido concedida proteção temporária na Ucrânia
- convite para estudo (estágio) emitido por uma instituição de ensino superior, devidamente registrado na forma estabelecida pelo Ministério da Educação e Ciência da Ucrânia
- convite oficial de instituição pública, empresa ou organização destinatários de projeto de assistência técnica internacional
- convite, por parte de organizações religiosas, em conformidade com o órgão público responsável pelo registro de determinada organização religiosa, para uma estadia de longo prazo com o propósito de propagação de crenças religiosas, realização de rituais religiosos ou outras atividades com fins ecumênicos
- convite, devidamente registrado, de uma filial, sucursal, escritório de representação ou outra unidade estrutural de uma organização civil (não governamental) de um país estrangeiro
- convite, devidamente registrado, de uma filial, sucursal, escritório de representação de um agente econômico estrangeiro
- convite, devidamente registrado, de uma filial ou escritório de representação de um banco estrangeiro registrado de acordo com as exigências estabelecidas
- solicitação de entidade de imprensa estrangeira de visto para correspondente estrangeiro ou representante da imprensa estrangeira para ingresso no território da Ucrânia para uma estadia de longa duração com o objetivo de exercer a sua profissão
- solicitação por parte de autoridades competentes de países estrangeiros ou de organizações internacionais para emissão de vistos a funcionários de missões diplomáticas em repartições consulares, organizações internacionais e seus escritórios de representantação, que ingressarão na Ucrânia para estadia de longa duração com o objetivo de exercer suas funções, bem como a seus familiares
- convite oficial do órgão público competente responsável pela implementação de programas culturais, educacionais, científicos, esportivos, bem como programas de voluntariado, para participação nos quais o estrangeiro ou apátrida deva ingressar no território da Ucrânia; ou convite de organização ou instituição que engaja em suas atividades voluntários e cujos dados encontram-se no site oficial do Ministério da Política Social, juntamente com cópia do certificado de inscrição estatal dessa organização ou instituição
- documento que comprove casamento com cidadão/a da Ucrânia.
Caso o casamento entre um cidadão da Ucrânia e um estrangeiro ou um apátrida tenha sido celebrado fora da Ucrânia e regida pela lei do país estrangeiro, a validade desse casamento é determinada de acordo com a Lei da Ucrânia “Do direito internacional privado”. Os documentos emitidos pelas autoridades competentes de um país estrangeiro deverão ser legalizados, salvo disposição do contrário na lei ou no tratado internacional da Ucrânia, e enviados juntamente com a devida tradução para o idioma ucraniano e, caso isso não seja possível, no idioma inglês
- documento que comprove pertencimento famíliar de um estrangeiro ou apátrida que têm uma autorização de residência temporária na Ucrânia, cópia dessa autorização de residência temporária no território da Ucrânia e documento que comprove que o estrangeiro ou apátrida dispõe de recursos financeiros necessários para sustentar seus familiares na Ucrânia
Os documentos emitidos pelas autoridades competentes de um país estrangeiro deverão ser legalizados, salvo disposto o contrário na lei ou no tratado internacional da Ucrânia, e enviados juntamente com a respectiva tradução para o idioma ucraniano e, caso isso não seja possível, em inglês.
- outros documentos, quando previsto nos acordos internacionais da Ucrânia.